ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2020. Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte (30/09/2020), às 09:00 hs (nove horas) nas dependências da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, localizada na Rua Antonina Junqueira, 195 – A, iniciou-se a Audiência Pública, referente ao 2° quadrimestre de 2020, e 4º bimestre de 2020, destinado a cumprir o Artigo 9º Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Presentes os senhores: representando o Executivo, a Senhora Priscila Mauricio Conti – Contadora Chefe da Prefeitura Municipal, Valdei Samonetto e Eveline Cristina Martins – Contadores, Julia Teixeira de Carvalho e Juliane Poiano Celeiro – Representantes da Unidade de Controle Interno, Emerson Sabino Riquena e Edmond Britain Smith Palliser – Auxiliares Administrativo; representando o Legislativo, o Sr. Igor Rodrigues de Carvalho – Auxiliar Legislativo e demais presentes. Iniciando os trabalhos, o Senhor Igor Rodrigues de Carvalho fez a abertura, passando a palavra a Senhora Priscila Mauricio Conti, que distribuiu aos presentes cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO referente ao 4º bimestre de 2020 e Relatório de Gestão Fiscal – RGF referente ao 2° quadrimestre de 2020. Em seguida fez a explanação dos mesmos, comentando a respeito dos valores demonstrados no Balanço Orçamentário, explanou sobre o demonstrativo da receita corrente líquida, que é utilizada para o cálculo dos índices e percentuais mínimos obrigatórios pela legislação, demonstrou o montante de despesas com pessoal que até o presente momento representa 38,87%, bem abaixo do limite prudencial 51,30% e demais demonstrativos. Não houve dúvidas apresentadas pelos presentes. Não havendo nada mais a ser tratado nesta manhã, o Senhor Igor Rodrigues de Carvalho, declarou encerrada a Audiência Pública, e eu, Eveline Cristina Martins, lavrei a presente Ata que segue assinada por mim e todos os presentes. Ressalta-se que foram tomadas todas as medidas de prevenção de contágio ao Novo Coronavírus (COVID-19), mantendo o distanciamento de 1,5 metros entre os participantes, utilização de máscaras de proteção, disponibilidade de álcool gel, dentre outras que acharam pertinentes. (São João da Boa Vista, 30 de setembro de 2020).